sexta-feira, 6 de maio de 2011

Como é que isto há-de funcionar?

Muito melhor que SUDOKU, temos este passatempo publicado em D.R.

Atenção: Tem força de Lei.

O art. 1º do Dec.-Lei 35/2010 de 15 de Abril começa da seguinte forma:

Os artigos 143.º e 144.º do Código do Processo Civil aprovado pelo Decreto -Lei n.º 44 129, de 28 de Dezembro de 1961, alterado pelo Decreto -Lei n.º 47 690, de 11 de Maio de 1967, pela Lei n.º 2140, de 14 de Março de 1969, pelo Decreto -Lei n.º 323/70, de 11 de Julho, pela Portaria n.º 439/74, de 10 de Julho, pelos Decretos -Leis n.os 261/75, de 27 de Maio, 165/76, de 1 de Março, 201/76, de 19 de Março, 366/76, de 15 de Maio, 605/76, de 24 de Julho, 738/76, de 16 de Outubro, 368/77, de 3 de Setembro, e 533/77, de 30 de Dezembro, pela Lei n.º 21/78, de 3 de Maio, pelos Decretos -Leis n.os 513 -X/79, de 27 de Dezembro, 207/80, de 1 de Julho, 457/80, de 10 de Outubro, 224/82, de 8 de Junho, e 400/82, de 23 de Setembro, pela Lei n.º 3/83, de 26 de Fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 128/83, de 12 de Março, 242/85, de 9 de Julho, 381 -A/85, de 28 de Setembro e 177/86, de 2 de Julho, pela Lei n..º 31/86, de 29 de Agosto, pelos Decretos -Leis n.os 92/88, de 17 de Março, 321 -B/90, de 15 de Outubro, 211/91, de 14 de Junho, 132/93, de 23 de Abril, 227/94, de 8 de Setembro, 39/95, de 15 de Fevereiro, 329 -A/95, de 12 de Dezembro, pela Lei n.º 6/96, de 29 de Fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 180/96, de 25 de Setembro, 125/98, de 12 de Maio, 269/98, de 1 de Setembro, e 315/98, de 20 de Outubro, pela Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, pelos Decretos -Leis n.os 375 -A/99, de 20 de Setembro, e 183/2000, de 10 de Agosto, pela Lei n.º 30 -D/2000, de 20 de Dezembro, pelos Decretos -Leis n.os 272/2001, de 13 de Outubro, e 323/2001, de 17 de Dezembro, pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, e pelos Decretos--Leis n.os 38/2003, de 8 de Março, 199/2003, de 10 de Setembro, 324/2003, de 27 de Dezembro, e 53/2004, de 18 de Março, pela Leis n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, pelo Decreto -Lei n.º 76 -A/2006, de 29 de Março, pelas Leis n.º 14/2006, de 26 de Abril e 53 -A/2006, de 29 de Dezembro, pelos Decretos -Leis n.os 8/2007, de 17 de Janeiro, 303/2007, de 24 de Agosto, 34/2008, de 26 de Fevereiro, 116/2008, de 4 de Julho, pelas Leis n.os 52/2008, de 28 de Agosto, e 61/2008, de 31 de Outubro, pelo Decreto -Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, e pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, passam a ter a seguinte redacção: ........................

Pode ser confirmado no site Diário da República.

Última Hora - Contratações do Benfica

Paulo Futre vendeu o projecto chinês ao Benfica! e já foram
contratados os 3 melhores jogadores chineses da actualidade:

O Xauliga, o Xautaça e o Xaudublin.

Não é desculpas para faltar

Uma professora universitária estava acabando de dar as últimas orientações para os alunos acerca da prova final que ocorreria no dia seguinte.
Finalizou alertando que não haveria desculpas para a falta de nenhum aluno, com exceção de um grave ferimento, doença ou a morte de algum parente próximo. Um engraçadinho que sentava no fundo da classe, perguntou com aquele velho ar de cinismo:
Dentre esses motivos justificados, podemos incluir o de extremo cansaço por atividade sexual ???
A classe explodiu em gargalhadas, com a professora aguardando pacientemente que o silêncio fosse restabelecido.

Tão logo isso ocorreu, ela olhou para o palhaço e respondeu:
- Isto não é um motivo justificado. Como a prova será em forma de múltipla escolha, você pode vir para a classe e escrever com a outra mão.
ou, se não puder sentar-se, pode respondê-la em pé.

domingo, 13 de fevereiro de 2011

Pasteis de Bacalhau

Um casal de namorados estava no maior marmelanço no sofá da casa da
garota e de repente ouvem a mãe dela gritar:
- Olh'ó lanchiiiinho !!!
O rapaz, depois do susto, vai até a cozinha com a namorada e prova os
pastelinhos que a mãe da garota fez.
- Huuummmm !!! Uma delícia, estes pastelinhos de bacalhau que a
senhora fez !!! (um mimo!!!)
E a futura sogra responde:
- Vai lavar as mãos rapaz ! Os bolinhos são de coco !!!